Precisão Topografia

Mapeamento, Levantamento Topográfico e Aerolevantamento

GEORREFERENCIAMENTO

Georreferenciamento de Imóveis Rurais: O Que É, Como Funciona e Quando É Obrigatório (Atualizado 2025)

 

Introdução

O georreferenciamento de imóveis rurais é uma das etapas mais importantes para garantir segurança jurídica, atualização cadastral e regularidade perante o INCRA e o Registro de Imóveis. Embora o procedimento exista desde a Lei nº 10.267/2001, as regras sobre obrigatoriedade foram alteradas novamente em 2025, gerando dúvidas entre proprietários, advogados, cartórios e empresas de topografia.

Este artigo traz, de forma clara e atualizada, como funciona o georreferenciamento, o que mudou com o Decreto nº 12.689/2025, e quando ele continua sendo obrigatório para regularizar ou transferir propriedades rurais.


O Que É Georreferenciamento?

Georreferenciamento é o processo técnico que define, com precisão centimétrica, os limites de um imóvel rural por meio de coordenadas geográficas no sistema oficial SIRGAS2000.

O resultado é um conjunto de documentos técnicos:

  • Planta georreferenciada

  • Memorial descritivo

  • Arquivos de vértices

  • ART do responsável técnico

Esse material comprova a localização exata do imóvel, evita sobreposições com vizinhos e permite que a matrícula seja atualizada corretamente.


A Diferença Entre Georreferenciamento e Certificação do INCRA (MUITOS CONFUNDEM)

É fundamental entender que são coisas diferentes:

1. Georreferenciamento Técnico

É o levantamento topográfico com coordenadas.
Continua obrigatório por lei em 2025 em diversos casos.

2. Certificação do INCRA (SIGEF)

É a análise da poligonal pelo INCRA para verificar sobreposição.
Teve mudanças importantes com o novo decreto.

Muitas pessoas acreditam que “o prazo acabou” ou que “foi desobrigado”. Isso NÃO é verdade. O que mudou foi a certificação, não a necessidade do levantamento técnico.


O Que Mudou em 2025: Decreto nº 12.689/2025

Em janeiro de 2025, o Governo Federal publicou o Decreto nº 12.689/2025, que trouxe a principal mudança:

🔵 A exigência de certificação no INCRA foi prorrogada até 21 de outubro de 2029.

Isso significa que, até 2029, alguns cartórios podem aceitar registros sem a certificação formal no SIGEF, desde que o georreferenciamento técnico esteja corretamente elaborado.

Atenção importante:
A prorrogação da certificação NÃO elimina a obrigatoriedade de apresentar um memorial georreferenciado nos atos em que a lei exige.


Quando o Georreferenciamento é Obrigatório em 2025?

Mesmo com a prorrogação da certificação, o georreferenciamento técnico continua obrigatório pela Lei nº 10.267/2001 e pelo art. 176 da Lei de Registros Públicos.

É obrigatório quando houver:

  • Compra e venda

  • Doação

  • Desmembramento

  • Remembramento

  • Retificação de área

  • Inventário / Partilha envolvendo imóvel rural

  • Usucapião rural (judicial ou extrajudicial)

  • Averbações que alterem limites

  • Regularização fundiária

🔎 Resumo prático (regra real de 2025):

✔ O georreferenciamento TÉCNICO continua obrigatório.
✔ A certificação do INCRA foi prorrogada até 2029.
✔ O cartório pode registrar atos com memorial georreferenciado mesmo sem certificação — desde que não haja sobreposição e o levantamento esteja correto.


E as propriedades até 25 hectares?

Antes de 2025, havia um cronograma por área (500 ha → 250 ha → 100 ha → 25 ha).
Esse cronograma perdeu efeito prático após a prorrogação de 2025.

👉 Hoje, não importa o tamanho do imóvel.
O que determina a obrigatoriedade é o ato registral, não a área.


Como Funciona o Georreferenciamento (Etapas Técnicas)

1. Levantamento de Campo

Realizado com receptores GNSS de alta precisão:

  • Identificação dos vértices

  • Levantamento de cercas, marcos, estradas, rios

  • Conferência dos confrontantes reais

2. Processamento Geodésico

Inclui:

  • Ajustes pelo método mais preciso

  • Conversões de coordenadas

  • Controle de qualidade

  • Verificação de sobreposição preliminar

3. Elaboração da Planta e do Memorial Descritivo

Documentos oficiais contendo:

  • Coordenadas SIRGAS2000

  • Perímetro e área exata

  • Confrontantes

  • Vértices codificados

  • ART do responsável técnico

4. (Opcional até 2029) Certificação no SIGEF/INCRA

Com o decreto de 2025, o envio para certificação pode ser opcional em alguns casos — mas continua sendo recomendado, especialmente em:

  • desmembramentos

  • regularizações

  • imóveis com divergência antiga

  • usucapião

5. Registro no Cartório

O cartório atualizará a matrícula com base no memorial georreferenciado — com ou sem certificação, conforme o caso.


Georreferenciamento para Usucapião Rural

Em 2025, o georreferenciamento continua sendo peça essencial para usucapião, pois:

  • define exatamente a área a ser usucapida

  • evita impugnações por sobreposição

  • permite laudo técnico preciso para o juiz ou tabelião

  • fortalece juridicamente o processo

Advogados preferem iniciar o processo já com memorial georreferenciado para evitar atrasos.


Quanto Tempo Leva?

Em média:

  • Campo: 1 a 3 dias

  • Processamento: 3 a 10 dias

  • Certificação (quando necessária): imediata a alguns dias


Por Que Contratar a Precisão Topografia?

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✔ Atendimento rápido e especializado
✔ Preparação completa de toda a documentação técnica
✔ Acompanhamento do cliente até o registro final


Conclusão

Mesmo com as mudanças de 2025, o georreferenciamento técnico continua sendo obrigatório para qualquer ato que altere a matrícula de um imóvel rural.
O que foi prorrogado até 2029 é a exigência de certificação no INCRA, mas apenas em caráter administrativo.

Para evitar problemas, atrasos ou devolutivas do cartório, o ideal é contar com uma empresa especializada, que garanta um memorial preciso e tecnicamente perfeito.


 
Em resumo, os produtos gerados pelo aerolevantamento com drones são poderosos que não apenas melhoram a precisão dos dados topográficos, mas também oferecem soluções práticas para uma ampla gama de desafios enfrentados em diferentes setores.

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